Cargo é o lugar instituído na organização do serviço, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei; é uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização.
Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo. Enfim, cargo é aquilo que lhe é empregado e função aquilo que se exerce.
Não dá para dar um exemplo ??? senão fica abstrato demais.......
ResponderExcluirAs duas palavras têm significado parecido mas, não são sinônimas.
ResponderExcluirPara deixar bem claro o entendimento, exemplificamos o seguinte:
Cargo é o nome que se dá a posição hierárquica que uma pessoa ocupa dentro da estrutura organizacional da empresa, por exemplo, uma secretária do diretor, um caixa do banco, um tesoureiro, etc.; Função é a soma, o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a cada cargo, por exemplo,para a secretária: cuidar da correspondência do departamento;preparar a agenda do diretor; elaborar trabalhos no computador; atender telefonemas, etc. .
No setor público é o mesmo pensamento. Um exemplo da POLÍCIA CIVIL: Existe o cargo de Agente de polícia que pode ter a função de comissário, Até mesmo desenvolver uma função administrativa. Porém, ainda continua sendo um Agente de Polícia! Espero ter ajudado!
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